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Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Pensando sempre em trazer segurança aos projetos de nossas usinas solares no quesito fundiário, existe uma etapa importante a ser concluída, sejam nas posses de novos imóveis rurais ou de locações dessas áreas, onde devemos ter a veracidade e originalidade desses imóveis, é por isso que temos a
consciência da importância das análises fundiárias a serem feitas antes de tomar decisões sobre implantar ou não uma usina solar em determinada área, evitando assim problemas futuros e nos resguardando de juridicamente e de fraudes como a grilagem, que no Brasil é um obstáculo muito grande a ser vencido, tendo em vista um cuidado especial no norte do país.

A instituição responsável por conferir a segurança jurídica é o Registro Imobiliário, onde para ser proprietário de um imóvel rural específico é necessário que se tenha a matrícula deste imóvel, sendo imóveis únicos para que não haja sobreposição em demais imóveis nem englobe mais de um
imóvel. Sendo assim buscamos sempre as regularizações dos nossos imóveis, mostrando seriedade e compromisso com nossos clientes e investidores, nesta questão tão importante que é o fundiário.

Sendo assim, temos o dever e a necessidade de estar utilizando o georreferenciamento de imóveis rurais, onde foi inserido através da Lei no 10.267/2001, e regulamentada pelo decreto no 4.449/2002, existiram mudanças e obrigações em relação ao que foi executado anteriormente. As principais
questões estão relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, tornando obrigatório o georreferenciamento dos imóveis, onde o mesmo traz as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, com precisão milimétrica de seus vértices, e mesmo que o vértice físico, no caso marcos de concreto ou metálico forem arrancados para fins de invasões, e possível realocar esses vértices a partir de suas coordenadas salvas em bancos de dados, também para os casos de desmembramento, remembramento ou mudança de titularidade entre outras modalidades.

Trazendo assim mais segurança para os investidores e proprietários rurais de pequeno e grande porte, podendo assim realizar empréstimos e penhora do imóvel para instituições bancárias e assim podendo investir em suas propriedades rurais. Para a gestão dos imóveis rurais certificados foi criado o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF. O SIGEF é um banco nacional de parcelas rurais que passaram por validação de conformidade com normativos que regem a geração do dado cartográfico e a ausência de sobreposição com outra informação cartográfica presente no banco de dados do INCRA. Este
sistema foi desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) tendo em vista o objetivo de padronizar, mapear e centralizar as informações sobre os imóveis rurais brasileiros em um sistema eletrônico de dados, tendo início de sua utilização em 2013. Para se obter essa acurácia de coordenadas para os limites das propriedades criar as peças técnicas para os cartórios e submeter os dados no SIGEF através de uma planilha ods é necessário seguir um controle a partir de manuais e normas técnicas por profissionais técnicos e responsáveis devidamente registrado pelo INCRA, emitindo
anotação de responsabilidade técnica (ART) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) nos casos dos técnicos, que são responsáveis pelo levantamento planimétrico georreferenciado, são utilizados para este levantamento.

Referência: Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Avanços no combate à
grilagem de terras.